Uma das dúvidas mais frequentes entre motoristas de Curitiba é sobre a pontuação da CNH. Muitos condutores acompanham o extrato e se perguntam: esses pontos somem com o tempo? Existe prescrição? A resposta é sim, mas não do jeito que muita gente imagina. Entender corretamente essa contagem evita sustos, processos de suspensão e decisões equivocadas.
Como funciona a contagem de pontos na CNH?
A pontuação da CNH não é anual por “ano fechado”. O sistema funciona por janela móvel de 12 meses. Isso significa que os pontos são somados considerando os 12 meses anteriores à data de cada infração, e não de janeiro a dezembro.
Exemplo prático:
Se um motorista cometeu infrações em março, julho e novembro, os pontos serão avaliados considerando sempre o período móvel de 12 meses a partir de cada nova infração.
Esse detalhe costuma gerar muita confusão — e muitos processos de suspensão começam justamente por erro de interpretação.
Os pontos “prescrevem” automaticamente?
Os pontos deixam de ser considerados após 12 meses da data da infração, desde que não exista processo de suspensão instaurado dentro desse período.
Ou seja:
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Se não houver abertura de processo administrativo, os pontos antigos saem da contagem
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Se o órgão instaurar o processo dentro do prazo legal, os pontos continuam válidos para aquele procedimento
É aqui que a atuação de um advogado de trânsito em Curitiba se torna fundamental.
Quando os pontos ainda podem gerar suspensão?
Mesmo pontos antigos podem gerar consequências se:
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O processo de suspensão foi aberto dentro do prazo legal
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O motorista ultrapassou o limite de pontos antes da “queda” natural
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Há infrações autossuspensivas (como dirigir sob efeito de álcool)
Nesses casos, não importa se alguns pontos já “caíram” depois: o processo segue válido se instaurado corretamente.
Erro comum: confiar apenas no aplicativo da CNH
Muitos motoristas consultam a pontuação pelo aplicativo ou site e acreditam que, ao ver menos pontos, estão fora de risco. Isso pode ser perigoso.
O sistema:
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Nem sempre mostra processos em andamento
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Pode não refletir a data exata de instauração do procedimento
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Não substitui a análise do processo administrativo
A defesa de multas de trânsito e de processos de suspensão exige acesso aos documentos completos, não apenas ao extrato simplificado.
Dá para recorrer alegando prescrição dos pontos?
Sim, em alguns casos. O advogado especialista em trânsito avalia:
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Data das infrações
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Data de instauração do processo
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Regularidade das notificações
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Respeito aos prazos legais
Se o órgão de trânsito perdeu o prazo para instaurar o processo ou notificou fora do tempo correto, o argumento de prescrição pode ser decisivo no recurso de multa ou na defesa da suspensão.
Atenção especial aos limites atuais de pontos
Hoje, os limites variam conforme a gravidade das infrações:
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20 pontos: com duas ou mais infrações gravíssimas
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30 pontos: com uma infração gravíssima
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40 pontos: sem infrações gravíssimas
Muitos motoristas ultrapassam esses limites sem perceber, justamente por não entenderem a contagem correta.
Informação técnica evita perda da CNH
A pontuação da CNH não é simples e nem intuitiva. Pequenos erros de interpretação podem levar à suspensão do direito de dirigir, mesmo quando existiam fundamentos para defesa.
A CWB Multas atua em Curitiba com foco exclusivo em Direito de Trânsito, auxiliando motoristas na análise de pontuação, prazos, processos administrativos e estratégias de defesa, sempre com base técnica e respeito à legislação.
Antes de aceitar uma penalidade, entender como os pontos realmente funcionam pode fazer toda a diferença para manter sua CNH regular.











