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ACIDENTE CAUSADO POR RECAPE DE PNEU EM RODOVIA É DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA, DECIDE JUSTIÇA DO PARANÁ

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A Justiça do Paraná reconheceu uma concessionária de rodovia como responsável por acidente de trânsito causado pela presença de um recape de pneu de caminhão solto na pista. 

O caso ocorreu em agosto de 2021, por volta das 22h, na BR-376. O veículo trafegava normalmente quando colidiu com um pedaço de recape que estava sobre a pista de rolamento. O impacto causou danos significativos no automóvel e impossibilitou a continuidade da viagem, que tinha como destino uma cidade do interior do Paraná.

O recape de pneu, de grandes proporções, não havia sido removido pela concessionária, apesar do dever de fiscalização e manutenção constante da rodovia.

Após a colisão, o veículo ficou avariado e precisou ser removido por guincho. A situação gerou gastos imediatos, além da frustração da viagem planejada e da indisponibilidade do carro por longo período para reparos.

Durante o julgamento, ficou reconhecido que a concessionária falhou na prestação do serviço ao permitir que um objeto perigoso permanecesse na pista. A Justiça destacou que a empresa tem obrigação legal de garantir a segurança e a trafegabilidade da rodovia, já que explora economicamente o serviço por meio da cobrança de pedágio.

Além da omissão na manutenção da pista, o Tribunal considerou relevante o comportamento da concessionária após o acidente. O motorista ficou desamparado durante a madrugada, sem receber auxílio adequado no local do sinistro. Não houve suporte imediato, orientação ou assistência compatível com a gravidade da situação.

O Tribunal entendeu que o caso ultrapassou o mero aborrecimento do dia a dia. A colisão com objeto de grande porte em rodovia, durante a noite, expôs o motorista a risco real à integridade física e à vida, o que, por si só, já gera abalo psicológico relevante.

A Justiça fixou indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 para o motorista. 

ACIDENTE CAUSADO POR RECAPE DE PNEU EM RODOVIA É DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA, DECIDE JUSTIÇA DO PARANÁ

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