Muito utilizado por motociclistas, para ouvir GPS, falar com outros pilotos em comboio – e até mesmo para ouvir músicas – o capacete com intercomunicador gera questionamentos: é permitido ou não é permitido?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 252, inciso VI, afirma que dirigir o veículo “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular” é uma infração média, com 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
Mas não há lei que defina o que é um intercomunicador. Intercomunicador não é fone de ouvido. Não existe tipificação legal para esse tipo de “infração”.
Há, inclusive, relatos de polícias militares, rodoviárias (tanto estaduais quanto a PRF) que utilizam o dispositivo.
Para o CETRAN/SC – Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina – o uso de intercomunicadores não caracteriza a infração do artigo 252, VI, do CTB, pois nesses casos os fones ficam nos capacetes e não nos ouvidos dos condutores.
Já o CETRAN/SP entende que esse dispositivo pode reduzir a percepção auditiva do motociclista e causar distração, o que justificaria a aplicação da multa.
Especialistas recomendam que, para se resguardar, o ideal é adquirir um capacete certificado pelo Inmetro, que venha de fábrica com a tecnologia do intercomunicador, evitando possíveis incômodos com adaptações que possam descaracterizar o equipamento.
O entendimento dos especialistas também é no sentido de que, em não havendo previsão específica dessa infração, o uso de capacete com intercomunicador não pode ser considerada uma infração de trânsito.













