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Detran deverá refazer análise de pedido de motorista com deficiência

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou que o Detran do Paraná realize nova avaliação médica de um motorista com deficiência física que buscava alterar sua categoria de habilitação de B para C. O caso foi julgado no processo nº 0002100-79.2024.8.16.0190, pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

Segundo consta no processo, o condutor, portador de agenesia congênita em uma das mãos, havia solicitado ao Detran a realização de exame por junta médica especializada, como previsto na Resolução nº 927/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O objetivo era verificar se ele poderia conduzir veículos da categoria C, utilizados em suas atividades rurais.

Pedido foi negado por erro de interpretação do Detran

O Detran indeferiu o pedido sob o argumento de que o requerimento teria sido apresentado fora do prazo legal, tratando o caso como se fosse um recurso administrativo. No entanto, o Tribunal constatou que se tratava de um novo pedido de avaliação médica — e não de um recurso —, o que tornou a análise do órgão incorreta.

De acordo com a decisão, a negativa do Detran decorreu de falha na compreensão do tipo de solicitação feita pelo motorista. O Tribunal entendeu que a autarquia deveria ter analisado o pleito corretamente e realizado o agendamento de nova avaliação por junta médica, conforme previsto em lei.

Tribunal reconheceu erro e determinou nova perícia médica

A 4ª Turma Recursal reformou a sentença de primeiro grau e julgou procedente o pedido do motorista. O relator, juiz Aldemar Sternadt, destacou que a sentença anterior havia sido “extra petita”, isto é, tratava de pedido diferente daquele formulado na ação.

Com isso, o colegiado determinou que o Detran refaça a análise e agende a perícia médica especializada, garantindo ao condutor o direito de ser avaliado corretamente. Caso seja comprovada sua aptidão, o órgão deverá dar continuidade ao processo de mudança de categoria da habilitação.

Caso reforça direito à avaliação adequada de pessoas com deficiência

A decisão reforça que pessoas com deficiência têm o direito de passar por avaliações individualizadas e justas, sem que erros administrativos limitem o exercício de suas atividades profissionais. O Tribunal observou que o motorista apresentou todos os documentos e requisitos necessários e que sua condição física não o impede de dirigir com segurança.

O processo exemplifica a importância de o Detran adotar procedimentos mais claros e acessíveis, especialmente em casos que envolvem candidatos com deficiência, conforme determina a legislação vigente.

Detran deverá refazer análise de pedido de motorista com deficiência

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