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JUSTIÇA DO PARANÁ OBRIGA DETRAN A TRANSFERIR VEÍCULO MESMO SEM VISTORIA. ENTENDA O CASO.

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Uma moradora de Foz do Iguaçu conseguiu na Justiça o direito de transferir para o nome do ex-companheiro um veículo vendido ainda em 2021, sem precisar apresentar o carro para vistoria. O caso foi julgado no processo nº 0021803-88.2024.8.16.0030, que tramitou no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu e chegou à 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná.

Segundo consta no processo, a mulher havia vendido o automóvel Volkswagen Gol ao ex-companheiro durante a união estável, mas ele nunca providenciou a transferência no Detran. Após o término do relacionamento e a concessão de medida protetiva, o homem manteve a posse do veículo, e as multas começaram a ser lançadas indevidamente no nome da antiga proprietária.

A ação buscava obrigar o comprador a realizar a transferência, além de pedir que o Detran/PR atualizasse o cadastro e redirecionasse as infrações. O Juizado de Foz do Iguaçu reconheceu a legitimidade do Detran e determinou que o órgão e o comprador realizassem a transferência do veículo e das multas correspondentes, afastando a responsabilidade da antiga dona.

O Detran recorreu, alegando que a transferência não poderia ocorrer sem vistoria, mas a 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão. O relator, juiz Marco Vinícius Schiebel, destacou que o Detran atua como órgão registrador e que a exigência de vistoria é apenas um procedimento administrativo, que não interfere na comprovação da propriedade já reconhecida judicialmente.

O acórdão reforça que o Judiciário pode determinar a transferência mesmo sem vistoria, especialmente em situações em que o veículo está em local incerto ou quando o antigo proprietário prova que não tem mais posse do bem. O colegiado ressaltou que impedir a regularização nessas condições colocaria o cidadão em situação de insegurança jurídica e risco de ser responsabilizado por infrações que não cometeu.

Com isso, foi confirmada a determinação para que o Detran do Paraná efetue a transferência do veículo Volkswagen Gol, placas ARN-1851, e das multas registradas após a venda, reconhecendo a responsabilidade exclusiva do comprador.

A decisão segue a jurisprudência do próprio TJPR e do Superior Tribunal de Justiça, que têm admitido a mitigação do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro quando há provas de que as infrações ocorreram após a venda do veículo.

Palavras-chave: transferência de veículo sem vistoria, Detran Paraná, decisão judicial, responsabilidade por multas, artigo 134 CTB, Justiça do Paraná, processo 0021803-88.2024.8.16.0030

JUSTIÇA DO PARANÁ OBRIGA DETRAN A TRANSFERIR VEÍCULO MESMO SEM VISTORIA. ENTENDA O CASO.

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