advogado

MOTORISTA QUE FOI MULTADO APÓS DISCUTIR COM AGENTE DE TRÂNSITO SERÁ INDENIZADO, DECIDE JUSTIÇA

Estamos abertos para atendimento presencial e online todos os dias úteis. Clique no botão abaixo para falar com um advogado.

Independente do seu caso, nós podemos ajudar!

O DER/DF – Departamento de Estradas e Rodagem do DF foi condenado a anular uma infração de trânsito, além de pagar uma indenização no valor de R$ 3 mil a um motorista autuado após discutir com um agente. 

A 1ª turma Recursal do DF entendeu que que houve indícios de parcialidade, já que o agente responsável pela autuação era o mesmo envolvido na discussão com o condutor dias antes.

De acordo com o processo, em julho de 2025, o motorista se envolveu em uma discussão de trânsito com um casal, ocasião em que houve troca de acusações. 

Poucos dias depois, ele recebeu uma multa por ultrapassar veículo pelo acostamento, previsto no art. 202, I, do Código de Trânsito Brasileiro – infração gravíssima, no valor de R$ 1.467,35, além de 7 pontos na CNH.

O agente responsável pela lavratura do auto era a mesma pessoa com quem o motorista havia se desentendido. Ao recorrer da multa, o condutor provou que não estava no local na data indicada no auto de infração.

O DER/DF alegou que o auto de infração era válido e que o agente atuou no exercício regular de sua função. Argumentou, ainda, que não havia indícios de retaliação pessoal e ressaltou a presunção de veracidade dos atos administrativos.

Ao julgar o recurso, o julgador constatou a coincidência entre o agente autuador e o envolvido na discussão, entendendo que tal circunstância fragilizou a presunção de legitimidade do ato administrativo. 

O juiz relator ponderou que “imputar ao autor/recorrido infração de natureza gravíssima (art. 202, I, CTB), multa no valor de R$ 1.467,35 mais pontuação na carteira de habilitação, é tanto quanto temerário”.

Assim, o colegiado manteve por unanimidade a sentença que declarou a nulidade do auto de infração e determinou o pagamento de R$ 3 mil ao motorista, a título de danos morais.

MOTORISTA QUE FOI MULTADO APÓS DISCUTIR COM AGENTE DE TRÂNSITO SERÁ INDENIZADO, DECIDE JUSTIÇA

Conteúdo