Levantamento feito pelo Instituto de Logística e Supply Chain (ILOS) demonstra que, de janeiro de 2025 a janeiro de 2026, a ANTT aplicou 101 multas por descumprimento da tabela de fretes em todo o Brasil.
Ainda de acordo com o levantamento, 65% das autuações foram aplicadas em transportadoras e operadores logísticos, enquanto os embarcadores receberam 21 das infrações.
A ANTT passou a fiscalizar o frete de forma automática, por meio do cruzamento de dados declarados no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) com a tabela de frete mínimo vigente.
De acordo com a ANTT, o valor da multa por não pagar o valor mínimo de frete pode gerar multa no valor de R$ 550,00 até R$ 10.500,00 por viagem, além da cobrança em dobro da diferença entre o valor pago e o estabelecido pela tabela. Há ainda risco de negativação em órgãos como SERASA, CADIN e Dívida Ativa.
O cumprimento do piso mínimo do frete é um dos temas mais relevantes para quem atua no transporte rodoviário de cargas no Brasil. Desde a publicação da Lei n.º 13.703/2018, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é responsável por regulamentar e fiscalizar a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Na prática, isso significa que existe uma tabela oficial com valores mínimos obrigatórios de frete, que devem ser pagos aos transportadores — sejam eles autônomos, cooperativas ou empresas. O contratante que pagar abaixo da tabela está sujeito a multas e penalidades administrativas.
Diversas empresas têm procurado a justiça para questionar a constitucionalidade desta fiscalização, e que as punições geram um cenário de insegurança jurídica no setor.













