Um levantamento demonstrou que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aplicou quase 42 mil autos de infração relacionados ao piso mínimo de frete. Em 2024 foram aplicados 4.287 autos de infração. Essa infração é aplicada a transportadores de carga.
Criada em 2018 – por meio da Lei 13.703/2018-, a Tabela de Fretes (Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC) teve sua fiscalização intensificada pela ANTT nos últimos meses.
Desde o dia 06/10 deste ano, a ANTT passou a fiscalizar o valor do frete de forma automática, por meio do cruzamento de dados declarados no MDF-E (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) com a tabela de frete mínimo vigente. Essa mudança já estava prevista em Nota Técnica da Agência. Com a fiscalização eletrônica, não houve mais a necessidade de abordagem física para lavratura do Auto de Infração.
O descumprimento da tabela de frete mínimo gera multa, cujo valor é estipulado entre a diferença e o valor pago e o piso, com multas entre R$ 500,00 e R$ 10.500,00.
Empresas do setor alegam que as tabelas de frete não contemplam a diversidade das operações logísticas no país, podendo gerar prejuízos financeiros aos transportadores, que têm dificuldades para adequar diferentes tipos de carga, trajetos e modelos operacionais nos termos que as normas exigem atualmente.
Somente esse ano foram aplicados R$ 127 milhões em multas.
Transportadores têm recorrido ao Poder Judiciário para questionar esse aumento de mais de 1.000% (mil por cento) nas multas, pois a lei do Piso Mínimo é objeto de questionamento no STF. Além disso, alegam que a ANTT é confusa e obscura em relação ao cumprimento da lei, mas é rigorosa e intransigente na fiscalização: a agência pune primeiro, para depois explicar a forma correta de proceder.
Há questionamentos, por exemplo, sobre a aplicação de multas à transportadora, e não ao tomador do serviço (o contratante), conforme está previso na Lei 13.703/2018.
Como as cifras envolvidas são milionárias, a briga jurídica será intensa, e provavelmente será decidida pelas últimas instâncias judiciais (STF e STJ).













