Uma locadora que bloqueou remotamente um veículo alugado foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a indenizar a família locatária. O caso ocorreu após a família alugar um veículo em Cuiabá para seguir até Ponta Porã (MS), quando, sem aviso prévio, o veículo foi imobilizado e retirado da estrada, deixando a família – que tinha um idoso e uma criança – sem assistência.
A locadora alegou descumprimento de cláusula contratual, ao transitar com o veículo em áreas não contratadas, o que originou, também, a cobrança de multa e a inscrição o locatário em cadastro restritivo de inadimplentes.
Para a justiça, a cláusula contratual que restringia a circulação do veículo a determinadas áreas não foi previamente destacada nem informada ao consumidor, o que violou o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. A empresa também não comprovou ter disponibilizado, no momento da contratação, as condições gerais do contrato, de forma clara e acessível.
O bloqueio remoto e o recolhimento do veículo caracterizaram falha na prestação do serviço. Considerando o abandono da família na estrada, a ausência de suporte e a negativação indevida do contratante caracterizaram os danos morais, que foram arbitrados em R$ 32 mil, sendo 8 mil ao contratante, e R$ 4 mil a cada um dos demais familiares e ocupantes do veículo.













