O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou que o Detran do Paraná realize nova avaliação médica de um motorista com deficiência física que buscava alterar sua categoria de habilitação de B para C. O caso foi julgado no processo nº 0002100-79.2024.8.16.0190, pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Segundo consta no processo, o condutor, portador de agenesia congênita em uma das mãos, havia solicitado ao Detran a realização de exame por junta médica especializada, como previsto na Resolução nº 927/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O objetivo era verificar se ele poderia conduzir veículos da categoria C, utilizados em suas atividades rurais.
Pedido foi negado por erro de interpretação do Detran
O Detran indeferiu o pedido sob o argumento de que o requerimento teria sido apresentado fora do prazo legal, tratando o caso como se fosse um recurso administrativo. No entanto, o Tribunal constatou que se tratava de um novo pedido de avaliação médica — e não de um recurso —, o que tornou a análise do órgão incorreta.
De acordo com a decisão, a negativa do Detran decorreu de falha na compreensão do tipo de solicitação feita pelo motorista. O Tribunal entendeu que a autarquia deveria ter analisado o pleito corretamente e realizado o agendamento de nova avaliação por junta médica, conforme previsto em lei.
Tribunal reconheceu erro e determinou nova perícia médica
A 4ª Turma Recursal reformou a sentença de primeiro grau e julgou procedente o pedido do motorista. O relator, juiz Aldemar Sternadt, destacou que a sentença anterior havia sido “extra petita”, isto é, tratava de pedido diferente daquele formulado na ação.
Com isso, o colegiado determinou que o Detran refaça a análise e agende a perícia médica especializada, garantindo ao condutor o direito de ser avaliado corretamente. Caso seja comprovada sua aptidão, o órgão deverá dar continuidade ao processo de mudança de categoria da habilitação.
Caso reforça direito à avaliação adequada de pessoas com deficiência
A decisão reforça que pessoas com deficiência têm o direito de passar por avaliações individualizadas e justas, sem que erros administrativos limitem o exercício de suas atividades profissionais. O Tribunal observou que o motorista apresentou todos os documentos e requisitos necessários e que sua condição física não o impede de dirigir com segurança.
O processo exemplifica a importância de o Detran adotar procedimentos mais claros e acessíveis, especialmente em casos que envolvem candidatos com deficiência, conforme determina a legislação vigente.













