A Justiça do Distrito Federal condenou o aplicativo de transporte 99 a indenizar um passageiro que foi abandonado no meio do trajeto após o veículo ficar sem combustível durante a corrida. A decisão reconheceu falha grave na prestação do serviço e determinou a restituição em dobro do valor cobrado, além do pagamento de indenização por danos morais.
De acordo com o processo, o motorista parceiro ficou sem combustível e encerrou a viagem, deixando o passageiro na via pública durante a madrugada, em local ermo e sem qualquer suporte imediato.
Mesmo sem concluir o transporte até o destino, o aplicativo realizou a cobrança de parte do valor da corrida, correspondente ao trecho percorrido, o que motivou o motorista a procurar a Justiça.
Segundo a sentença, o contrato de transporte impõe obrigação de resultado, ou seja, levar o passageiro com segurança até o destino. O abandono do usuário no meio do trajeto, especialmente em horário noturno, frustra completamente a finalidade do serviço e caracteriza falha grave na prestação.
Além da restituição do valor pago, a Justiça reconheceu a existência de danos morais. A decisão destacou que o passageiro foi deixado na rua por volta da madrugada, em situação de vulnerabilidade, e somente conseguiu outro meio de transporte horas depois.
A situação ultrapassa o mero aborrecimento, configurando desamparo, angústia e risco à segurança do consumidor, agravados pelo horário e pela demora na resolução do problema. Com isso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.













