O beneficiário de um seguro automotivo perdeu o direito a receber a cobertura após o veículo conduzido pela filha se envolver em acidente de trânsito.
O proprietário do veículo contratou o seguro em março de 2025, e figurava como segurado e condutor principal, mas quem conduzia o veículo no momento do acidente era a filha, que utilizava o carro para ir à faculdade.
O proprietário decidiu processar a seguradora, mas a sentença destacou a cláusula que o destacava como condutor principal, e não a jovem.
O processo tramitou em Águas Claras, no Distrito Federal. O proprietário afirmou no processo que o veículo era utilizado diariamente para fins profissionais, e que fez a contratação sob a orientação do corretor de seguros, que havia sido informado sobre a forma de utilização do veículo pela filha.
A filha conduzia o veículo quando se envolveu no acidente. O proprietário acionou o seguro, mas a cobertura foi negada sob a alegação de que a jovem não constava como condutora principal na apólice.
Uma sindicância da seguradora teria apurado que o autor da ação não é o principal condutor do veículo segurado, e sim a sua filha.
Sem comunicação à empresa ou ajuste necessário, a apólice é clara e sem ambiguidades no sentido de que o condutor principal será aquele de menor idade que conduzir o veículo por maior parte do tempo, sendo legítima a negativa administrativa.
Para a justiça, a filha deveria ter sido indicada como principal condutora. “Assim, não se verifica ilícita a negativa de cobertura, eis que devidamente amparada pelo contrato, com clareza de informações quanto à descrição do que seria o condutor principal. Portanto, os pedidos são improcedentes”, concluiu a juíza. O proprietário pode recorrer da decisão.













