Circula em algumas redes sociais a informação de que poderá ocorrer a cobrança de IPVA para quem utiliza cadeira de rodas. A absurda afirmação foi propagada e levou muitas pessoas a acreditar nessa falsa notícia.
A falsa informação partiu a partir de uma interpretação equivocada da Resolução 996/23, do CONTRAN – que irá exigir registro e emplacamento de ciclomotores – informando que bicicletas elétricas, skates, patinetes e cadeiras de rodas, além dos veículos autopropelidos, teriam que pagar IPVA em alguns estados.
A SENATRAN – Secretaria Nacional de Trânsito – emitiu um comunicando desmentindo essa falsa informação. Veja trecho do comunicado:
“É falso que o Governo do Brasil vá cobrar IPVA sobre bicicletas ou cadeiras de rodas. Esses equipamentos não são veículos automotores e, portanto, não se enquadram na cobrança do IPVA.
A Resolução Contran nº 996/2023 estabelece critérios para diferenciar equipamentos de mobilidade individual autopropelidos — como bicicletas elétricas, patinetes ou cadeiras motorizadas — que não precisam de emplacamento nem habilitação, desde que respeitados limites como: potência máxima de até 1.000 W; velocidade de até 32 km/h; largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
Já os ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas, com motor próprio — a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW — e velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Nesses casos, há exigência de registro, licenciamento e habilitação nas categorias ACC ou A.
A resolução não criou novas obrigações, apenas determinou um período de adaptação, de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025, para que proprietários regularizem ciclomotores importados ou vendidos sem homologação. A norma apenas organiza regras já existentes, garantindo segurança jurídica para consumidores, fabricantes e órgãos de fiscalização”.
Portanto, não procedem as afirmações de que haverá cobrança de IPVA para quem utiliza cadeira de rodas.













