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MOTORISTA DEVE MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO, MESMO QUE A PREFEITURA ALTERE O NOME DA RUA, DECIDE JUSTIÇA 

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a decisão que confirmou a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um motorista de Foz do Iguaçu. O condutor alegava não ter sido notificado da penalidade, pois a Prefeitura havia alterado o nome e a numeração de sua rua, o que teria causado erro no envio das correspondências.

Segundo consta no processo, o motorista descobriu a cassação apenas ao tentar renovar sua CNH e pediu à Justiça a anulação do procedimento, alegando falta de notificação.

A sentença do Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu considerou que o DETRAN cumpriu sua obrigação ao encaminhar as notificações para o endereço informado no cadastro do condutor. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, notificações devolvidas por desatualização de endereço são consideradas válidas.

A decisão destacou que, mesmo que a mudança de nome da rua tenha sido promovida pela Prefeitura, cabia ao motorista comunicar a alteração ao Detran. O artigo 282, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo é válida para todos os efeitos legais.

O Tribunal concluiu que o condutor tinha conhecimento da alteração promovida pelo Município e, portanto, deveria ter providenciado a atualização no sistema do Detran. Ao não atualizar, assumiu o risco de não receber as correspondências relativas ao processo administrativo.

Assim, a 6ª Turma Recursal manteve a sentença que rejeitou o pedido do motorista e confirmou a penalidade aplicada. 

MOTORISTA DEVE MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO, MESMO QUE A PREFEITURA ALTERE O NOME DA RUA, DECIDE JUSTIÇA 

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