A partir de 01/01/2026, os ciclomotores são obrigados a terem registro, emplacamento, além da utilização obrigatória de capacete para piloto e passageiro. Ciclomotores são os equipamentos que possuem potência máxima de 4.000 W e não tenham velocidade superior a 50 km/h.
Entretanto, equipamentos como patinetes elétricos e scooters/mini scooters elétricas permanecem sem muita regulamentação.
Tecnicamente são definidos como equipamentos autopropelidos; se encaixam nessa categoria o equipamento que tenha motor com potência máxima de até 1.000 watts, e velocidade máxima de 32 km/h, largura não superior a 70cm e distância entre eixos de até 130 cm.
Os equipamentos autopropelidos não necessitam de registro/emplacamento; o piloto não necessita de habilitação; não é obrigatório o uso de capacete; dentre outras normas que se aplicam às motos, motonetas e ciclomotores.
Apesar disso, a Resolução 996/23 do CONTRAN determina que os autopropelidos devem respeitar a velocidade máxima em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Em áreas de circulação de pedestres, a velocidade máxima é de 6 km/h. O órgão com circunscrição sobre a via deve regulamentar a circulação destes equipamentos – normalmente os Municípios.













