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TRANSPORTAR BICICLETA NO SUPORTE, COM A PLACA ENCOBERTA, DE FORMA IRREGULAR, CARACTERIZA CRIME?

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O Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTRAN) de Curitiba recentemente divulgou uma notícia sobre o motorista de um veículo que transportava bicicleta no suporte, com a placa encoberta.

Abordado, a PM constatou que a placa do suporte era diferente da placa do veículo conduzido. O motorista argumentou que o suporte era de uma placa de outro veículo em seu nome. 

A PM entendeu que houve, neste caso, crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (crime previsto no artigo 311 do Código Penal)

TRANSPORTAR BICICLETA NO SUPORTE, COM A PLACA ENCOBERTA, DE FORMA IRREGULAR, CARACTERIZA CRIME

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