O Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTRAN) de Curitiba recentemente divulgou uma notícia sobre o motorista de um veículo que transportava bicicleta no suporte, com a placa encoberta.
Abordado, a PM constatou que a placa do suporte era diferente da placa do veículo conduzido. O motorista argumentou que o suporte era de uma placa de outro veículo em seu nome.
A PM entendeu que houve, neste caso, crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (crime previsto no artigo 311 do Código Penal)













