O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma seguradora a pagar indenização por danos morais a pai e filha que, após um acidente de carro, tiveram que esperar mais de 4 horas para a chegada do guincho.
A decisão reformou a sentença proferida pela Justiça de Limeira, que havia considerado a demora um “aborrecimento do cotidiano.
Os autores da ação recorreram da decisão, alegando que, com a demora no atendimento, ficaram mais de quatro horas às margens da Rodovia Anhanguera, sob a sensação de medo, desamparo e insegurança.
As provas constantes no processo mostram que o chamado teve início às 17h56, com previsão de chegada do prestador de serviço variando pelas condições do tempo. O guincho só chegou às 22h30. A empresa alegou que houve a chegada do guincho às 20h30, com conclusão do atendimento às 21h54.
Para o julgador do recurso, esses horários apresentados pela empresa não se comprovaram. “Não era razoável que a remoção do veículo levasse uma hora e meia para ser concluída, dada à distância entre o local do acidente e a residência dos apelantes, para onde o bem foi transportado”, avaliou.
A empresa tinha outros meios de comprovar que o atendimento se deu em tempo razoável, mas não fez. Também não demonstrou que a demora foi causada pelo trânsito excessivo. “Falhou no serviço e dessa sua falha emerge o dever de indenizar”, concluiu o tribunal.
Assim, fixaram a indenização em R$ 5 mil para cada autor – pai e filha. Além da demora, a situação se agrava “em decorrência de a assistência ter sido necessária no período noturno, às margens de rodovia movimentada e com a presença de criança de 4 anos no interior do veículo”, diz a decisão.













